Por

João Dantas

Justiça inova e inclui cachorro como autor em ação contra Prefeitura, na Paraíba

Em decisão inédita, a Justiça paraibana concedeu a um cachorro o direito de participar como autor de um processo judicial. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) pela juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, nos autos de uma ação movida pela tutora do cão Pelado contra a Prefeitura de João Pessoa.

O cachorro teria sido vítima de um suposto erro médico ao ser atendido na Clínica Pet, administrada pelo município. O advogado do animal, Francisco Garcia, afirmo ao g1 que o cachorro, chamado “Pelado”, foi submetido a um raio-X em um equipamento da prefeitura e, ao sair da sala, começou a mancar. A tutora, então, moveu a ação para pedir indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Segundo a magistrada, durante a audiência foi alegado que o autor do processo, o cão, não tinha legitimidade para atuar como parte ativa da ação. Porém, foi decidido que o animal poderia sim participar, desde que representado por seu tutor.

Cachorro não é “coisa”

O entendimento da juíza é que a natureza jurídica do animal, visto como “coisa” pelo direito, está em processo de mudança, caminhando para uma interpretação que reconheça sua capacidade processual.

Ela também compara o animal a outros “seres ou entes despersonalizados” com personalidade judiciária para defender seus próprios interesses como as câmaras de vereadores e as assembleias legislativas.

Na avaliação da juíza, a decisão inédita coloca em debate os danos causados por agentes públicos que atenderam o cachorro. “A Justiça deve acompanhar a evolução dos fatos e, nesse sentido, deve se dar especial relevância às relações afetivas e jurídicas existentes entre o homem e os animais domésticos”, comentou.

Próximo passos

O processo, agora, segue o rito comum. Como foi frustrada a tentativa de conciliação, a juíza Flávia da Costa Lins determinou a realização de uma avaliação veterinária no animal para que se verificasse a veracidade das acusações e os danos causados ao pet, no prazo de 30 dias.

A Secretaria de Meio Ambiente (Semam), que é responsável pela Clínica Pet, afirmou ao g1 que ainda não teve acesso autos do processo.

CARIRI IN FOCO

Com Jornal da Paraíba

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