O prefeito de Nova Palmeira (PB), Ailton Gomes Medeiros (Cidadania), teve pedido de habeas corpus e foro privilegiado negado por unanimidade em julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que ocorreu no último 31 de janeiro. Ailton Gomes responde ao processo pelo suposto crime de falsidade ideológica, referente à utilização de documento de histórico escolar fraudulento em registro de candidatura, na eleição municipal de 2020.
O processo é resultado de uma representação do Ministério Público Eleitoral, que havia sido arquivada e depois foi reaberta. Segundo a decisão, o prefeito não utilizou do cargo eletivo ao fazer a inserção de documentação supostamente falsa, o que daria direito ao foro privilegiado, mas sim estava atuando enquanto candidato à reeleição.
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No julgamento, o relator do caso, Roberto D`Horn Moreira, afirma que a “essência da tese recursal não guarda a priori consonância com os fatos da impetração analisados, afinal, o fato constante da representação policial – utilização de documentação falsa, histórico escolar em processo de registro de candidatura à reeleição – não guarda um indissociável vínculo com o exercício do mandato de prefeito”.
De acordo com o Ministério Público, durante o julgamento, o crime apurado diz respeito a um crime eleitoral. A Constituição Federal prevê a comprovação da alfabetização das pessoas candidatas a cargos eletivos.