Um Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba abre a possibilidade de até 6 meses de teletrabalho, de forma facultativa, para funcionárias públicas lactantes vinculadas ao Governo da Paraíba após a licença-maternidade.
A ideia do autor da proposta, o parlamentar caririzeiro Dr. Romualdo (MDB), é que a mãe e a criança tenham um período de transição para retomada completa da rotina de trabalho da genitora.
“A relação mãe e filho no primeiro ano de vida da criança é algo bem complexo. Temos a licença-maternidade, que de repente acaba sem nenhum período de transição. Ao estabelecer a faculdade de teletrabalho, abre-se a possibilidade de uma fase de adaptação para ambos”, destacou o deputado, que também é médico obstetra.
Os três primeiros artigos do Projeto de Lei dimensionam o impacto da nova proposta na vida das mães e filhos recém-nascidos. Além disso, merece ser destacado que não gera nenhum prejuízo aos serviços no órgão estadual que a genitora esteja lotada.
Art. 1º Esta lei trata da implementação do teletrabalho facultativo às servidoras públicas civis do Estado da Paraíba, lactantes, após o término da licença maternidade.
Art. 2º Para fins de que trata esta lei, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos.
Art. 3º A servidoras públicas estaduais lactantes poderão, sempre que possível e compatível com a natureza das funções desempenhadas, optar pelo teletrabalho, na modalidade de execução integral, por até 6 (seis) meses após o término da licença maternidade.
Ascom