Por

João Dantas

Membro da Associação Paraibana de Guardas Municipais esclarece detalhes sobre condução de guarda para delegacia no Cariri

O membro da Associação Paraibana de Guardas Municipais, Evandro Matos, pertencente a Guarda Municipal em Patos, esclareceu o ocorrido com um guarda municipal de Tabira, do estado do Pernambuco, que foi conduzido para delegacia da cidade de Monteiro, no Cariri paraibano, por porte ilegal de arma.De acordo, com a documentação, o delegado liberou o guarda e seu armamento, nessa terça-feira (04/04), e não foi realizado nenhum procedimento, por não se tratar de crime.“Desde 2018 o Supremo Tribunal Tederal através da ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – Número 5948 sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, tornou inconstitucional o limite populacional da lei 10.826. Onde guardas municipais de municípios menores de 500 mil habitantes Não tinham direito de usar armas particulares fora do serviço. Hoje independentemente da quantidade de habitantes, o guarda municipal tem direito de usar arma institucional e arma particular dentro e fora de serviço. A Guarda Municipal, está na Lei Federal 13.675, como operadores de segurança pública, temos uma lei própria que, é a Lei Federal 13.022 (estatuto geral das guardas municipais). Estamos na Lei 10.826 (estatuto de armas) e no Decreto Presidencial 9847. Onde permite o porte de arma em deslocamento entre estados limítrofes,” afirmou.Ainda segundo Matos, o guarda que foi liberado já estar em serviço em seu município, na cidade de Tabira, no estado do Pernambuco.

Cariri In Foco Com Cariri Em Ação.

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