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João Dantas

MPE recomenda reprovação de contas de Bruno Cunha Lima; jurídico do prefeito alega ‘normalidade’

O Ministério Público Eleitoral (MPE) seguiu nesta quinta-feira (12) o parecer técnico da 17ª Zona Eleitoral e recomendou a reprovação das contas de campanha apresentadas pelo prefeito reeleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil).

No processo, o promotor Dmitri Amorim Nóbrega afirma que o parecer técnico teria apontado “irregularidade na realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado”.

O promotor afirma ainda que a defesa do prefeito, “mesmo depois de notificada, não conseguiu reunir esclarecimentos e documentos suficientes ao saneamento de todas as inconsistências apontadas”.

O representante do MPE ainda afirma ter identificado “vícios graves”, estes que, em sua visão, “são, inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas”.

Além de opinar pela reprovação das contas do prefeito, o MPE solicitou à juiza Daniella Falcão de Azevêdo, da 17ª Zona Eleitoral (que ficará a cargo de julgar o caso), que “envie cópias dos autos à Polícia Federal para apuração de possíveis condutas ilícitas, conforme o artigo 91 da Resolução TSE 23.607/2019.”

Jurídico de Bruno emite nota e alega “normalidade”

Também nesta quinta-feira, a assessoria jurídica de Bruno Cunha Lima emitiu uma nota à imprensa, momento em que afirmou que “a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade”, alegando ainda que “a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).”

Leia a nota na íntegra:

“A assessoria jurídica da campanha do prefeito Bruno Cunha Lima informa que a prestação de contas eleitorais ocorreu dentro da normalidade.

Após auditoria da Justiça Eleitoral, a defesa apresentou comprovações robustas nos autos e destacou que as questões levantadas já encontram respaldo na legislação e na jurisprudência consolidada, tanto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) quanto do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os pontos defendidos, está a regularidade de doações estimáveis em dinheiro realizadas no âmbito da coligação majoritária “União por amor a Campina”.

A equipe jurídica de Bruno Cunha Lima permanece confiante na legalidade das contas apresentadas e aguarda o julgamento para reafirmar a transparência e a conformidade da campanha com as normas eleitorais.”

CARIRI IN FOCO

Com Jornal da Paraíba

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